quinta-feira, março 30, 2006

ATÉ QUE ENFIM …

Depois de constituída e aprovada na Assembleia de Freguesia de 21 de Novembro de 2005, a Comissão para a revisão do Regimento irá ter a sua primeira reunião!! no dia 13 de Abril (já lá vão cerca de cinco meses…).
Esta Comissão, por proposta do PS, é constituída pelo Presidente da Assembleia (Dias de Carvalho), por quatro elementos do PS (José Pires, Maria do Carmo, José Bernardino e Sérgio Eusébio), dois do PSD (Carlos Almeida e Pedro Lopes), um da CDU (Maria de Jesus) e um do BE (Luís Barroso).
É esta a forma e o conteúdo “Democrático” que o PS quer, certamente, institucionalizar e instrumentalizar, a e na formação de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Assembleia de Freguesia.
No Regimento actual, Artigo 41º, existe uma falta de objectividade quanto a esta problemática, sendo muito vago e pouco preciso, pelo que defendemos a sua alteração e complementarização, propondo o seguinte:
FORMAÇÃO DAS COMISSÕES OU GRUPOS DE TRABALHO
1) A Assembleia de Freguesia pode deliberar sobre a constituição de Comissões ou Grupos de Trabalho de entre os seus membros, para estudo dos problemas relacionados com a Autarquia no âmbito das suas competências.
2) A sua composição será por um elemento de cada força política existente na Assembleia.
3) Cada Comissão ou Grupo de Trabalho designará de entre os seus elementos um coordenador a quem competirá convocar dirigir as reuniões, orientar os trabalhos e submeter ao plenário da Assembleia as respectivas conclusões.
4) Perde a qualidade de membro da Comissão ou Grupo de Trabalho aquele que exceder o número regimentado de faltas injustificadas às respectivas reuniões.
5) O Presidente da Assembleia poderá participar nas Comissões ou Grupos de Trabalho ou delegar em qualquer outro elemento da Mesa.
Como defendemos a descentralização das reuniões da Assembleia de Freguesia (proposta apresentada em 15/12/2005), a qual não teve provimento pelo Presidente da Mesa, o que muito nos surpreendeu, pois foi considerada como recomendação?! Para o Presidente da Junta (sic), possibilitando a maior aproximação e interacção entre os cidadãos, vamos insistir novamente, propondo que o Artigo 1º passe a ter a seguinte redacção:
COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
1) A Assembleia de Freguesia é composta por 19 (dezanove) membros que são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, segundo o sistema de representatividade proporcional, dos cidadãos recenseados na área da Freguesia de Castelo Branco.
SEDE E LOCAL DE FUNCIONAMENTO
1) A Assembleia de Freguesia terá lugar no edifício da Junta de Freguesia, sito no Largo do Espírito Santo, nº 41 e 42 – 6000 – 105 CASTELO BRANCO.
2) Sempre que se considere necessário poderá a Assembleia reunir, por decisão da própria Mesa, ou por proposta de uma das forças políticas representadas na Assembleia devidamente fundamentada, em outro local da Freguesia.
Outro ponto importantíssimo e que o Regimento actual é quase omisso, prende-se com a participação e intervenção do público na Assembleia de Freguesia, o qual defendemos deverá ser no início da reunião e anterior ao “Período Antes da Ordem do Dia”. Pelo que deverá ser transfigurado o “envergonhado” Artigo 27º - Ponto 4, eliminando este Ponto e introduzindo um novo Artigo, com o seguinte:
PERIODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO
1) Em todas as reuniões da Assembleia de Freguesia haverá um período de intervenção aberto ao público, com a duração de 30 minutos, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos que solicitar.
2) Apenas serão permitidos como assuntos de intervenção os que tenham interesse directo para a Freguesia, ou outros na área do Município.
3) Os pedidos de esclarecimento serão sempre dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia sendo vetada a interpelação directa e personalizada a qualquer Membro da Assembleia ou qualquer outra personalidade Autárquica que esteja presente.
4) Os agrupamentos políticos, eventualmente visados com as intervenções do público, poderão responder, dispondo de um período de no máximo de 5 minutos.
5) O Presidente da Mesa concederá a palavra ao Presidente da Junta para responder a questões que visem directamente a Junta, dispondo para o efeito de no máximo de 10 minutos.
6) A intervenção do público será antecedendo o Período Antes da Ordem do Dia.
Aqui ficam, para reflexão, estas propostas de alteração ao Regimento, o qual poderá ser consultado ao lado (basta clicar em cima de Regimento da Assembleia de Freguesia), pois certamente surgirão outras, as quais serão tidas em consideração, para que possamos fazer deste Regimento um instrumento que contemple a transparência democrática e a participação dos cidadãos.
Queremos fazer política com as pessoas, ajudar a criar opinião e movimento, contribuindo, desta forma, para uma DEMOCRACIA PARTICIPADA.
... Leia Mais! ...

0 Commentários:

Enviar um comentário

<< Home